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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Julgar com justiça.

É isso aí:

Juiz manda faculdade dar bolsa do ProUni a aluna da rede privada

MATHEUS PICHONELLI
da Agência Folha

A Justiça Federal do Paraná obrigou uma faculdade a conceder bolsa do ProUni (Programa Universidade para Todos) a uma aluna da rede particular.

A estudante Rosenalva da Silva Garcia, 37, conseguiu o direito ao benefício para cursar farmácia na universidade particular Unibrasil, em Curitiba (PR). Rosenalva concluiu o ensino médio em uma escola particular, pagando mensalidade, em 1996, o que já a colocaria fora dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular podem ser selecionados.

Mas o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, desconsiderou o critério, ao julgar que o valor da mensalidade pago à época (R$ 52,79) era "módico" e que ela conseguiu provar que não tinha como arcar com a faculdade.

A universidade havia negado o ingresso, no ano passado, com base nos critérios do ProUni. Cabe recurso à decisão.

Rosenalva estava desempregada quando foi à Justiça. Agora, trabalha em uma farmácia e ganha cerca de R$ 500. Ainda assim, enquadra-se nos outros quesitos: sua renda mensal não ultrapassa os três salários mínimos exigidos pela lei.

Mesmo sem a bolsa, ela fez um ano do curso -financiou, com a ajuda do pai, metade da mensalidade (que teria de pagar depois de formada). Neste ano, não fez a rematrícula porque diz que não teria como pagar. Com a decisão de agora, terá desconto de 50% no curso, cuja mensalidade é R$ 1.080.

O pai, diz a estudante, é aposentado e trabalha em um supermercado, ganhando um salário mínimo. Na época em que fazia supletivo, a mãe, que hoje não trabalha, era costureira e ajudou a pagar os estudos. Ela diz ter estudado em escola particular só por um ano e meio.

O restante, diz, foi cursado em instituições públicas --só mudou para ter mais condições de disputar uma vaga em uma universidade. Ela afirma que, em 1994, ainda no primeiro ano do ensino médio, sua turma ficou três meses sem professores de português e matemática. Ao fim do ensino médio, diz, não tentou entrar na faculdade porque precisava trabalhar.

Na opinião do juiz, o pagamento de mensalidades "módicas" no ensino médio não descaracteriza a pobreza e a necessidade da bolsa. Na decisão, diz que as bolsas do ProUni são "política afirmativa para igualar oportunidades" e devem favorecer candidatos sem condições econômicas.

"O princípio aqui é o republicano, constitucional, que visa promover o bem de todos, afastando a distinção entre nobres e plebeus, poderosos e humildes, ricos e pobres."

O juiz disse ainda que o critério de seleção não pode ser "injusto e de rigidez inquebrantável", mas deve "obedecer a um senso de razoabilidade".

Outro lado

O advogado da Unibrasil, Carlos Eduardo Dipp Schoembakla, disse ontem que a decisão foi "surpreendente", mas que a instituição irá cumpri-la.

"O critério do ProUni é objetivo. Ou você cumpre o que está na lei ou não se enquadra e não poderia ter direito ao benefício. Como está tendo uma repercussão muito grande, acredito que a direção [da Unibrasil] se reunirá com o jurídico para avaliar."

Segundo ele, há a "preocupação do precedente". "Várias outras pessoas se enquadrariam nas condições dessa aluna. Se o juiz for analisar caso a caso, ele acaba desclassificando esse requisito." Seria difícil definir então, diz, o que seria "mensalidade irrisória" -argumento do juiz.

O MEC afirma que vai "estudar melhor o caso" para saber o que fazer.


(de )

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Juiz sábio

Assim se faz! Parabéns ao Meritíssimo Juiz João Baptista Herkenhoff
Eu confio em você

João Baptista Herkenhoff ( * )

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código Penal. Uma dessas alterações estabelece o monitoramento eletrônico de presos que recebam o benefício da liberdade provisória. Veremos neste artigo que, em algumas situações, a palavra tem mais poder que as algemas.

Na época em que fui juiz, um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de tóxico, motivo pelo qual o flagrante policial foi lavrado como sendo de tráfico. Comparecendo ao fórum de Vila Velha, o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.

Acreditei de imediato na sua palavra. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que dizia. O processo é público, os atos do juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso e determinei que fosse aberta vista dos autos à Defesa para a juntada dos documentos necessários.

O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. Determinei a imediata volta do preso a minha presença.

Sempre acreditei no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: "Fulano, eu confio em você". Ele respondeu firmemente: "Pode confiar, doutor."

Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.

Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.

Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de "honra ao mérito", outorgada a sua pessoa quando completou dez anos de casa. Entrega-me a medalha dizendo:

"Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido."

Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.



Notas:

* João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

(de http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&ID=50034&Id_Cliente=44253)